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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Vale Refeição / Vale Alimentação

Continuando nossa folha de pagamento, se ainda não viu os outros vídeos acesse: https://youtube.com/playlist?list=PLBqXmqwlIKBXY7ip9N87fYOYhuo4E2avw

No vídeo de hoje, vamos ver como calcular o vale refeição ou alimentação.
De acordo com as pesquisas que fiz, o art. 458 da CLT, no § 3º diz: A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994).

Porém, vi que na prática, aplica-se 20% sobre o benefício recebido! O que dificilmente extrapolaria os 20% sobre o salário. Ou seja, no final das contas, fica dentro do limite.

Para não ter erro, construí então uma fórmula que atenda às duas situações, sendo possível definir a porcentagem sobre o benefício, como é feito comumente, sem extrapolar o estabelecido pela lei.

Veja como realizar o cálculo e as possibilidades de uso!